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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 284/TST-SDI-I - 11/08/2003

(Doc. VP 103.3262.5021.9600)
Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Ausência de certidão de publicação. Etiqueta adesiva imprestável para aferição da tempestividade. CLT, art. 897 (cancelada).

«CANCELADA. A etiqueta adesiva na qual consta a expressão «no prazo» não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão-somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração.»