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  • Número 282

TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I - 11/08/2003

(Doc. VP 103.3262.5021.9400)
Recurso. Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade ad quem. CLT, art. 897.

«No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo «ad quem» prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I