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  • Número 260

TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 260/TST-SDI-I - 27/09/2002

(Doc. VP 103.3262.5021.7200)
Recurso de revista. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Lei 9.957/2000. Processos em curso. CLT, art. 852-A, CLT, art. 896, § 6º e CLT, art. 897.

II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei 9.957/2000, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.» Inserido em 27/09/2002.