TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
1 Documentos Encontrados
Orientação Jurisprudencial 238/TST-SDI-I - 20/06/2001
(Doc. VP 103.3262.5021.5000)
Verbas rescisórias. Multa. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável. CLT, art. 477.
«Submete-se à multa do art. 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do «jus imperii» ao celebrar um contrato de emprego.»