TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5020.3200)
Recurso. Ausência de assinatura do advogado. Validade se assinada a petição ou das razões recursais. CLT, art. 893. CPC/2015, art. 932, parágrafo único.
II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»
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