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TST-SDC - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.7400)
Dissídio coletivo. Empregados de empresa de processamento de dados. Reconhecimento como categoria diferenciada. Impossibilidade.

«É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.» Inserido em 07/12/98.