TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDC -
(Doc. VP 103.3262.5024.6000)
Dissídio coletivo. Sindicato. Legitimidade ad causam. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico. Necessidade.
«É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.»