TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 116/TST-PNO - 08/09/1992
(Doc. VP 103.3262.5019.0900)
Dissídio coletivo. Férias. Cancelamento ou adiantamento (positivo).
«Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.»