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TST-PNO - Precedente Normativo

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Precedente Normativo 105/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.9800)
Dissídio coletivo. Anotação. Carteira profissional (positivo).

«As empresas ficam obrigadas a anotar na Carteira de Trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. (Ex-JN 802).»