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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 58/TST - 24/10/1974

(Doc. VP 103.3262.5026.0100)
Pessoal de obras. CLT.

«Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.»