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  • Número 30

TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 30/TST -

(Doc. VP 103.3262.5025.7300)
Intimação da sentença. CLT, art. 851, § 2º.

«Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.»

Jurisprudência - Súmula 30/TST