TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 149/TST - 11/10/1982
(Doc. VP 103.3262.5026.9200)
Tarefeiro. Férias.
«A remuneração das férias do tarefeiro deve ser na base da média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.»