TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 72/TSE - 17/11/2017
(Doc. VP 180.2020.9010.0000)
Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Negativa de seguimento. Questão não debatida, nem objeto de embargos de declaração. CE, art. 276.
«É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.»