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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 53/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5061.9010.0000)
Eleitoral. Coligação partidária. Registro da coligação. Impugnação. Irregularidade na convenção. Legitimidade ativa de filiado a partido político.

«O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.»