TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 52/TSE - 24/06/2016
(Doc. VP 165.5055.9010.0000)
Eleitoral. Registro de candidatura. Processo do registro. Exame do acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor. Descabimento.
«Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.»