Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TSE
  • Número 47

TSE - Tribunal Superior Eleitoral

1 Documentos Encontrados


Súmula 47/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5054.3010.0000)
Eleitoral. Inelegibilidade superveniente. Recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262, do CE - Código Eleitoral. Fundamentação.

«A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262, do CE - Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.»