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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 38/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5043.9010.0000)
Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Titular e o vice da chapa. Ação que vise à cassação de registro, diploma ou mandato.

«Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.»