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Súmula 5/trf3 -
(Doc. VP 103.3262.5016.3400)
Seguridade social. Filiação. Segurado facultativo. Participante de regime própria da previdência. CF/88, art. 201, § 5º. Norma de eficácia imediata.
«O preceito contido no art. 201, § 5º, da CF/88 consubstancia norma de eficácia imediata, independendo sua aplicabilidade da edição de lei regulamentadora ou instituidora da fonte de custeio.»