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Súmula 31/trf3 - 04/12/2007

(Doc. VP 103.3262.5016.6000)
Execução fiscal. Suspensão do processo. Autos. Arquivamento sem baixa na distribuição. Lei 6.830/1980, art. 40.

«Na hipótese de suspensão da execução fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/1980, decorrido o prazo legal, serão os autos arquivados sem extinção do processo ou baixa na distribuição.»