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Súmula 2/trf3 -

(Doc. VP 103.3262.5016.3100)
Tributário. Medida cautelar. Depósito integral. Suspensão da exigibilidade do crédito. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 38.

«É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário.»

Jurisprudência - Súmula 2/trf3