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Súmula 11/trf3 -

(Doc. VP 103.3262.5016.4000)
Execução fiscal. Fazenda Pública. Obrigatoriedade de adiantamento de despesas do Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«Na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a adiantar as despesas de transporte do Oficial de Justiça.» Revisão da Súmula 4/TRF 3ª Região.