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TNU - Turma Nacional de Uniformização

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Súmula 51/TNU - 15/03/2012

(Doc. VP 122.2053.7000.0900)
Seguridade social. Valores recebidos em face de tutela antecipatória. Repetição do indébito. Desnecessidade. CPC/1973, art. 273 (cancelada em 30/08/2017).

«CANCELADA em em 30/08/2017. Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.»

Jurisprudência - Súmula 51/TNU