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TNU - Turma Nacional de Uniformização

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Súmula 29/TNU - 13/02/2006

(Doc. VP 103.3262.5015.1700)
Seguridade social. Assistência social. Incapacidade para a vida independente. Conceito. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Decreto 1.744/1995.

«Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.» STJ (Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Portador do vírus HIV. Incapacidade para o trabalho e para prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família. Laudo pericial que atesta a capacidade para a vida independente baseado apenas nas atividades rotineiras do ser humano. Impropriedade do óbice à percepção do benefício. Recurso desprovido).