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TNU - Turma Nacional de Uniformização

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Súmula 19/TNU - 07/10/2004

(Doc. VP 103.3262.5015.0700)
Seguridade social. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. Cálculo. Salário-de-contribuição anteriores a março/94. IRSM integral de fevereiro de 94 (39,67%). Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º.

«Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei 8.880/1994)