TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 86/TFR - 12/08/1981
(Doc. VP 103.3262.5013.1100)
Tributário. Empresas de construção civil. Favores fiscais da Lei 4.862/1965, art. 35, § 2º.
«Estendem-se às empresas de construção civil, que tenham aderido ao Programa de Contenção de Preços, os favores fiscais constantes do art. 35, § 2º, da Lei 4.862/65.»