TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 8/TFR - 14/05/1979
(Doc. VP 103.3262.5012.3300)
Seguridade social. Aposentadoria. Ferroviário. Lei 2.752/1956.
«Não constitui obstáculo à concessão da dupla aposentadoria de que trata a Lei 2.752/56, art. 1º e parágrafo único, em favor de ferroviário da Estrada de Ferro Central do Brasil, o fato de deter a condição de extranumerário da União Federal à data da autarquização da referida Estrada, e nessa situação ter sido posto à sua disposição, nela obtendo modificações e melhorias funcionais.»