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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 34/TFR - 29/04/1980

(Doc. VP 103.3262.5012.5900)
Recurso. Duplo grau de jurisdição. Autarquias. Hipóteses de cabimento.

«O duplo grau de jurisdição (CPC/1973, art. 475, II) é aplicável quando se trata de sentença proferida contra a União, o Estado e o Município, só incidindo, em relação às autarquias, quando estas forem sucumbentes na execução da dívida ativa (CPC/1973, art. 475, III).»