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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 23/TFR - 07/12/1979

(Doc. VP 103.3262.5012.4800)
Competência. Juízo da execução criminal. Lei mais benigna.

«O juízo da execução criminal é o competente para a aplicação de lei nova mais benigna a fato julgado por sentença condenatória irrecorrível.»