TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 210/TFR - 22/05/1986
(Doc. VP 103.3262.5014.3500)
Execução fiscal. Citação por edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 219. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 40.
«Na execução fiscal, não sendo encontrado o devedor, nem bens arrestáveis, é cabível a citação editalícia.»
Jurisprudência - Súmula 210/TFR