TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 171/TFR - 04/12/1984
(Doc. VP 103.3262.5013.9600)
Seguridade social. Benefício. Renda mensal. Cálculo.
«No cálculo da renda mensal do benefício de aposentadoria-invalidez é considerado como de atividade o período em que o segurado tenha percebido auxílio-doença ou outra aposentadoria-invalidez.»