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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 168/TFR - 19/10/1984

(Doc. VP 103.3262.5013.9300)
Execução fiscal. Honorários advocatícios. Encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.645/78, art. 3º. CPC/1973, art. 20.

«O encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios.»

Jurisprudência - Súmula 168/TFR