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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 132/TFR - 13/04/1983

(Doc. VP 103.3262.5013.5700)
Tributário. Fundo de reserva e lucros suspensos. Tributação.

«Os fundos de reserva e os lucros suspensos, enquanto não distribuídos, integram o patrimônio da sociedade e devem ser considerados para efeito de tributação, ainda que pessoa pública detenha a maioria das ações do seu capital.»