TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 113/TFR - 04/06/1982
(Doc. VP 103.3262.5013.3800)
Pensão militar. Lei 3.765/1960, art. 7º, III. Caso de concessão.
«As netas maiores, órfãos de pai e mãe, só terão direito à pensão militar (Lei 3.765/1960, art. 7º, III) se forem inválidas ou interditas e não puderem prover a própria subsistência.»