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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 10/TFR - 26/11/1979

(Doc. VP 103.3262.5012.3500)
Propriedade industrial. Prazo. Termo inicial. Lei 5.772/1971, art. 24.

«Considera-se como termo inicial dos prazos do art. 24 da Lei 5.772, de 21/12/71 (Código de Propriedade Industrial), para os depósitos anteriores a essa lei, a data de sua vigência.»