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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 644/STJ - 17/02/2021

(Doc. VP 214.1662.5010.0000)
Advogado. Mandato. Núcleo de prática jurídica. Hipóteses de necessidade, ou não, de madato. Súmula 155/STJ. CPP, art. 166. Lei 1.060/1950, art. 16, parágrafo único.

«[...] INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. [...] O advogado integrante de Núcleo de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não está dispensado de apresentar procuração ou ato de nomeação apud acta, haja vista que somente é equiparado à Defensoria Pública quanto à intimação pessoal dos atos processuais. 3. Na espécie, não consta procuração, cópia de termo de interrogatório ou outro documento comprobatório da constituição do defensor apud acta, nos termos do art. 266 do Código de Processo Penal. 4. Intimada para regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC vigente, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo para tal. 5. Diante da ausência de correção do vício apontado, incide, no caso, a Súmula 115/STJ, porquanto na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. [...]» (PET no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)