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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 544/STJ - 31/08/2015

(Doc. VP 156.2284.1020.0000)
Recurso especial repetitivo. DPVAT. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguro obrigatório. DPVAT. Sinistro anterior a 16/12/2008. Validade da Tabela do CNSP/SUSEP. Súmula 474/STJ. Lei 6.194/1974, art. 3º, Lei 6.194/1974, art. 5º, § 5º e Lei 6.194/1974, art. 12. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 8.441/1992. Lei 11.482/2007, art. 8º. Lei 11.945/2009, art. 31 e Lei 11.945/2009, art. 32. Medida Provisória 340/2006, art. 8º. Medida Provisória 451/2008, art. 20 e Medida Provisória 451/2008, art. 21. Súmula 474/STJ.

«É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008. »