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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 505/STJ - 10/02/2014

(Doc. VP 141.3871.8000.0000)
Competência. Seguridade social. Previdência privada. Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 365/STJ. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.364/1996, art. 1º, II. Lei 11.483/2007, art. 2º, I e Lei 11.483/2007, art. 25.

«A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.»

Jurisprudência - Súmula 505/STJ