Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do STJ
  • Número 465

STJ - Superior Tribunal de Justiça

1 Documentos Encontrados


Súmula 465/STJ - 25/10/2010

(Doc. VP 107.6711.5000.0000)
Seguro. Seguradora. Transferência do veículo. Ausência de prévia comunicação. Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar. CCB/1916, art. 1.432, CCB/1916, art. 1.443 e CCB/1916, art. 1.463. CCB/2002, art. 757, CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 785.

«Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.»

Jurisprudência - Súmula 465/STJ