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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 434/STJ - 13/05/2010

(Doc. VP 104.0022.2000.1200)
Trânsito. Administrativo. Pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. CTB, art. 286, § 2º e CPC/1973, art. 288.

«O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.»