STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 25/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5008.4900)
Recurso. Falência. Prazo. CPC/1973, art. 242, e §§. Decreto-lei 7.661/1945, art. 207.
«Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.»
Jurisprudência - Súmula 25/STJ