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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 238/STJ - 25/04/2000

(Doc. VP 103.3262.5010.6200)
Competência. Pesquisa mineral. Indenização ao proprietário do solo. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 176, § 1º. Decreto-lei 227/1967, art. 27. Decreto 62.934/1968, art. 37 e Decreto 62.934/1968, art. 38.

«A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.»

Jurisprudência - Súmula 238/STJ