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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 230/STJ - 08/10/1999

(Doc. VP 103.3262.5010.5400)
Competência. Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. Trabalhador. Justiça Comum. Lei 8.630/1993, art. 20. CF/88, art. 114. (Cancelada nos Confl. de Comp. Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, j. em 11/10/2000, pela 2ª Seção).

«(CANCELADA. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.)».