STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 200/STJ - 29/10/1997
(Doc. VP 103.3262.5010.2400)
Competência. Passaporte falso. Uso de documento falso. Falsa identidade. Juízo Federal do lugar onde se consumou o crime. CP, art. 304 e CP, art. 308. CPP, art, 69, I e CPP, art. 70. CF/88, art. 109, IV.
«O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.»
Jurisprudência - Súmula 200/STJ