STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 36/STF -
Servidor público vitalício. Seguridade social. Aposentadoria compulsória.
«Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.»
Jurisprudência - Súmula 36/STFSúmula 35/STF -
Seguridade social. Responsabilidade civil. União livre. União estável. Concubinato. União livre. Acidente de trabalho. Indenização.
«Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.» Obs.: Emenda Constitucional 9/77. Lei 6.367/1976, art. 5º. Decreto-lei 293/67. Decreto 77.077/76, arts. 13, I, § 1º, § 3º, § 4º, 14, 15, 165, II, «c», «d».
Jurisprudência - Súmula 35/STFSúmula 34/STF -
Servidor público. São Paulo. Funcionário público. Vereador. Licenciamento.
«No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.» Obs.: Lei Complementar 25/75.
Súmula 33/STF -
Servidor público. Lei 1.741/1952. Autarquia federal. Aplicação. Lei 3.780/1960, art. 60. Decreto-lei 200/1967, art. 109. Lei 1.711/1952, art. 252, II. Decreto 48.959-A/60, art. 422.
«A Lei 1.741, de 22/11/52, é aplicável às autarquias federais.» Obs.: Lei 1.741/1952. Lei 3.780/1960, art. 60. Decreto-lei 200/1967, art. 109.
Jurisprudência - Súmula 33/STFSúmula 32/STF -
Servidor público. Cargo em comissão. Tempo de serviço. Lei 1.741/1952. Lei 3.780/1960, art. 13 e Lei 3.780/1960, art. 60 e Decreto-lei 200/1967, art. 109.
«Para aplicação da Lei 1.741, de 22/11/52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.» Obs.: Lei 3.780/1960, art. 60 e Decreto-lei 200/1967, art. 109.
Súmula 31/STF -
Servidor público. Cargo em comissão. Tempo de serviço. Lei 1.741/1952, art. 1º. Lei 3.780/1960, art. 60. Decreto-lei 200/1967, art. 109.
«Para aplicação da Lei 1.741, de 22/11/52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.» Obs.: Lei 3.780/1960, art. 60 e Decreto-lei 200/1967, art. 109.
Jurisprudência - Súmula 31/STFSúmula 30/STF -
Servidor público. Coletor. Contribuição destinada a Petrobras S/A. Lei 1.293/1950, art. 49 e Lei 1.293/1950, art. 50.
«Servidores de coletorias não tem direito a percentagem pela cobrança de contribuições destinadas a Petrobras S/A.»
Súmula 29/STF -
Servidor público. Sistema fazendário. Gratificação que não se estende ao servidores do Tribunal de Contas. Lei 3.756/1960, art. 8º e Lei 3.756/1960, art. 9º. Lei 830/1949, art. 1º. Lei 886/1949, art. 2º e Lei 886/1949, art. 3º. Lei 1.820/1953, art. 1º. Decreto 48.656/1960, art. 2º.
«Gratificação devida a servidores do «sistema fazendário» não se estende aos dos Tribunais de Contas.»
Súmula 28/STF -
Cambial. Cheque falso. Pagamento. Responsabilidade civil do banco. CCB/1916, art. 159.
«O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.»
Jurisprudência - Súmula 28/STFSúmula 27/STF -
Servidor público. Irredutibilidade de vencimento. Prerrogativa dos membros do Poder Judiciário. CF/46, art. 65, IV e CF/46, art. 95, III. Lei 1.711/1952, art. 3º (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.» Obs.: A CF/88, em seu art. 37, X, considera irredutíveis os vencimentos dos servidores públicos civis e militares.
Jurisprudência - Súmula 27/STFSúmula 26/STF -
Administrativo. Servidor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. Gratificações. Inacumulabilidade. Lei 3.780/1960. Lei 3.414/58, art. 19. Lei 1.711/1952, art. 146.
«Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.» Obs.: Lei 3.780/1960.
Jurisprudência - Súmula 26/STFSúmula 25/STF -
Administrativo. Presidente de autarquia. Demissão pelo Presidente da República. CF/46, art. 87, V e CF/46, art. 188, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.316, I.
«A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.»
Jurisprudência - Súmula 25/STFSúmula 24/STF -
Servidor público. Funcionário interino substituto. Demissão. Decreto-lei 200/1967, art. 102.
«Funcionário interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.» Obs.: Decreto-lei 200/1967, art. 102.
Jurisprudência - Súmula 24/STFSúmula 23/STF -
Desapropriação. Licenciamento de obra. Declaração de utilidade pública. Decreto-lei 3.365/1941, art. 7º, Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, parágrafo único.
«Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.»
Jurisprudência - Súmula 23/STFSúmula 22/STF -
Servidor público. Estágio probatório. Extinção do cargo. Admissibilidade. CF/46, art. 65, IV e CF/46, art. 189, parágrafo único. Lei 1.711/1952, art. 174 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.»
Jurisprudência - Súmula 22/STFSúmula 21/STF -
Servidor público. Estágio probatório. Demissão. Necessidade de inquérito. CF/46, art. 188. Lei 1.711/1852, art. 15, Lei 1.711/1852, art. 82 e Lei 1.711/1852, art. 83, parágrafo único.
«Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.»
Jurisprudência - Súmula 21/STFSúmula 20/STF -
Servidor público. Demissão de concursado. Ampla defesa. Processo administrativo. CF/46, art. 188, II. Lei 1.711/1952, art. 82, Lei 1.711/1952, art. 11, Lei 1.711/1952, art. 15 e Lei 1.711/1952, art. 83, parágrafo único (Estatuto dos Funcionário Públicos da União).
«É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.»
Jurisprudência - Súmula 20/STFSúmula 19/STF -
Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Dupla punição. Inadmissibilidade. Lei 1.711/1952, art. 224, Lei 1.711/1952, art. 226, Lei 1.711/1952, art. 233 e Lei 1.711/1952, art. 238 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.»
Jurisprudência - Súmula 19/STFSúmula 18/STF -
Servidor público. Absolvição criminal. Punição administrativa. Admissibilidade. CCB/1916, art. 1.525, Lei 1.711/1952, art. 200 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.»
Jurisprudência - Súmula 18/STFSúmula 17/STF -
Servidor público. Nomeação sem concurso público. Desfazimento antes da posse. Possibilidade. CF/46, art. 188, II. Lei 1.711/1952 , art. 82, II e Lei 1.711/1952 , art. 26 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.»
Jurisprudência - Súmula 17/STFSúmula 16/STF -
Servidor público. Nomeação por concurso público. Posse. Lei 1.711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União), art. 13.
«Funcionário nomeado por concurso tem direito a posse.»
Jurisprudência - Súmula 16/STFSúmula 15/STF -
Servidor público. Concurso público. Candidato aprovado. Lei 1.711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União), art. 13.
«Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito a nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.»
Jurisprudência - Súmula 15/STFSúmula 14/STF -
Servidor público. Concurso público. Limite de idade. CF/46, art. 184. Lei 6.334/1976. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 7º, XXX e CF/88, art. 37, I e II (cancelada).
(Cancelada). «Não é admissível, por meio de decreto ou instruções, a fixação dos limites de idade na inscrição para o provimento dos cargos públicos, segundo a forma e as condições estabelecidas em lei.» No julgamento do RE 74.355 (RTJ 70/147), em sessão plenária, foi proposta a revisão da Súmula 14 no voto-vista do Senhor Ministro Thompson Flores. Constata-se na leitura dos acórdãos referentes ao RE 74.486 (RTJ 68/463) e ao RE 88.968 (RTJ 93/1207) que a mencionada Súmula foi cancelada. Lei 6.334/1976 (parâmetros etários para inscrição em concurso público. De acordo com a Súmula 683/STF «o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido»).
Jurisprudência - Súmula 14/STFSúmula 13/STF -
Servidor público. Equiparação de extranumerário. Lei 2.284/54.
«A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 09/08/54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.»
Jurisprudência - Súmula 13/STFSúmula 12/STF -
Servidor público. Professor catedrático. Vitaliciedade. Desdobramento da cátedra. CF/46, art. 189.
«A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.»
Súmula 11/STF -
Servidor público. Vitaliciedade. Extinção do cargo. CF/46, art. 189.
«A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.»
Jurisprudência - Súmula 11/STFSúmula 10/STF -
Servidor público estadual. Seguridade social. Disponibilidade ou aposentadoria. Serviço militar.Lei 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), art. 63.
«Tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.» Obs.: Lei 4.375/64, art. 142.
Jurisprudência - Súmula 10/STFSúmula 9/STF - 31/12/1969
Superior Tribunal Militar - STM. Acesso. Auditores de segunda entrância.
«Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância.»
Jurisprudência - Súmula 9/STFSúmula 8/STF -
Administrativo. Diretor de sociedade de economia mista. Destituição no curso do mandato. Possibilidade.
«Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.» Obs.: Lei 6.404/1976, arts. 87, parágrafo único, «a», 142, II e 143.
Jurisprudência - Súmula 8/STFSúmula 7/STF -
Administrativo. Contrato. Registro negado pelo Tribunal de Contas. Inexiquibilidade. CF/46, art. 77, III. Lei 830, de 23/09/1949, art. 35. Decreto 4.536, de 28/01/1922, art. 54, «i», Cód. de Contab. União.
«Sem prejuízo de recurso para o congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.» Obs.: Decreto-lei 199/67 e Res. 118/TCU.
Jurisprudência - Súmula 7/STFSúmula 6/STF -
Tribunal de Contas. Ato aprovado pelo TC. Seguridade social. Aposentadoria. Revogação ou anulação pelo Poder Executivo. CF/46, art. 77, III. Lei 830, de 23/09/49, art. 34, III.
«A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.»
Jurisprudência - Súmula 6/STFSúmula 5/STF -
Processo legislativo. Sanção. Lei. Falta de iniciativa do Poder Executivo. CF/46, art. 7º, VII, «b», CF/46, art. 67, CF/46, art. 70.
«A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.»
Jurisprudência - Súmula 5/STFSúmula 4/STF - 31/12/1969
Imunidade parlamentar. Congressista nomeado Ministro de Estado. CF/46, art. 44 e CF/46, art. 45 (cancelada).
«Cancelada no Inq. 104, j. em 26/08/1981 - DJ 02/10/1981 - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.» Sobre o cancelamento da Súmula veja ainda, Inq. 105, RTJ 99/487.
Jurisprudência - Súmula 4/STFSúmula 3/STF - 31/12/1969
Imunidade parlamentar. Deputado estadual. Justiça do Estado. CF/46, art. 45, CF/46, art. 18 e CF/46, art. 7º, VII, «b». CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º.
«SUPERADA - A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a Justiça do Estado.»
Jurisprudência - Súmula 3/STFSúmula 2/STF -
Extradição. Estrangeiro. Liberdade vigiada. Prisão superior a 60 dias. Decreto-lei 941/69, art. 95, § 1º. Decreto-lei 394/38, art. 9º.
«Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.»
Jurisprudência - Súmula 2/STFSúmula 1/STF -
Expulsão. Estrangeiro casado com brasileira. Vedação. Decreto-lei 479, de 08/06/1938, art. 3º, «b».
«É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.»
Jurisprudência - Súmula 1/STF