STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 99/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.7100)
Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel adquirido anteriormente a vigência da Lei 3.470/58.
«Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel, adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior a vigência da Lei 3.470, de 28/11/58.» Obs.: CTN, art. 35, e ss. Decreto 76.186/75.
Jurisprudência - Súmula 99/STF