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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 94/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.6600)
Tributário. Imposto de renda na fonte. Comissão de despachante aduaneiro. Desconto. Responsabilidade da autoridade alfandegária.

«É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do imposto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.» Obs.: Decreto-lei 366/68, art. 4º, § 1º, § 2º.

Jurisprudência - Súmula 94/STF