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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 93/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.6500)
Tributário. Imposto de Renda. Arquiteto. Inexistência de isenção.

«Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.» Obs.: Decreto 76.186/75, art. 1º.