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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 85/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.5700)
Tributário. Imposto de consumo. Bagagem do exterior. Não incidência.

«Não estão sujeitos ao imposto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.» Obs.: Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76. Decreto 70.162/72.

Jurisprudência - Súmula 85/STF