STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 721/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.9300)
Júri. Competência constitucional. Prevalência sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Estadual. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d» e CF/88, art. 125, § 1º.
«A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.»