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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 707/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.7900)
Denúncia. Rejeição. Recurso. Falta de intimação do denunciado para oferecimento de contra-razões. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 588.

«Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.»